Passageiros denunciam atraso de quase 9 horas em voo da Gol: “Não deram nenhuma assistência”

A médica acreana, Alexandrina Carvalho, denunciou nesta sexta-feira (1), o descaso da empresa Gol Linhas Aéreas, que atrasou o voo marcado para a meia noite de hoje, por mais de 9 horas, no Aeroporto Internacional de Rio Branco. A situação causou revolta nos mais de 100 passageiros que esperavam para decolar com destino à Porto Velho (RO).

Passageiros dormiram nos bancos do Aeroporto Internacional de Rio Branco/Foto: arquivo pessoal

De acordo com a médica, a empresa não ofereceu a assistência necessária aos passageiros, como estabelece o direito do consumidor. “Eles não nos deram assistência, como por exemplo, nos hospedar em hotel, até que se resolva a situação. Apenas desligaram o ar condicionado e ofereceram bolacha e suco para a gente”, declarou.

Alexandrina disse que a empresa alegou problemas climáticos. “Eles passaram a noite nos enrolando, dizendo que o voo ia chegar tal hora, mas amanheceu o dia e nada”, explicou.

De acordo com a denunciante, vários passageiros desistiram da viagem e, alguns estavam apreensivos por conta de um concurso público que será realizado na capital de Rondônia. “Alguns iam fazer concurso e queriam chegar um dia antes”, relatou.

Passageiros esperaram quase 9 horas pelo voo/Foto: arquivo pessoal

O avião chegou a capital acreana depois das 9 horas da manhã e os passageiros enfim, seguiram viagem até Rondônia, de lá, muitos irão se deslocar para outras cidades do país e acabaram perdendo conexões.

VEJA ALGUMAS DICAS:

Em caso de atrasos, o que fazer? Quais os meus direitos?

Voos domésticos ou internacionais em território brasileiro (Resolução 141 Anac):

Atraso superior a 2 horas: Alimentação (voucher para almoço, jantar ou lanche); Comunicação (telefone­ma).

Cancelamento ou atraso superior a 4 horas (ou se já houver estimativa desse atraso):

Nesse caso, o cliente tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamentos, é muito comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas. Isso porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas é um direito seu! Exija se precisar.

Conheça aqui os seus direitos:

Reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;

Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;

Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material;

Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso;

Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;

Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.

Importante: no Brasil não importa o motivo que ocasionou o atraso ou cancelamento. A responsabilidade é da companhia aérea e cabe a ela prover as opções de acomodação ou assistência. Mesmo no caso de problemas climáticos, a empresa área é solidária. No entanto, apesar da lei estar do lado dos passageiros, as empresas aéreas nacionais insistem em descumpri-la.

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