Centenas de servidores do Pró-saúde interditaram na manhã desta terça-feira (19), a Avenida Brasil, em frente à Casa Civil, região central de Rio Branco, com objetivo de pressionar o governo a encontrar uma solução jurídica que evite uma demissão em massa de mais de 1,8 mil pessoas.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde do Estado do Acre (Sintesac), Jean Marcos, disse que a situação dos servidores precisa ser resolvida imediatamente. “Nós temos meios jurídicos, só falta a vontade do governador para legalizar a todos”, destacou.
E acrescentou “pedimos encarecidamente que Gladson não demita os pais de família, pois é o único emprego que eles têm”, enfatizou Marcos.
O governador em exercício, Major Rocha (PSDB), compareceu à manifestação e garantiu aos servidores que está buscando meios jurídicos que possam garantir a permanência dos profissionais. “Temos que construir essa vitória juntos, contem comigo e com o apoio de Gladson”,destacou.
Rocha ainda frisou que o procurador geral do estado, João Paulo, irá estudar uma solução definitiva sobre o caso. “Tenham paciência, sei da angústia de vocês, mas, assim que o governador voltar de Brasília vamos nos reunir oficialmente com todos”, ressaltou.
Decisão judicial
O imbróglio envolvendo os servidores do Pró-saúde se arrasta desde o ano passado quando os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (MP/AC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, de autoria do então deputado Raimundinho da Saúde, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre, o Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual.
Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do projeto de lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-saúde.
Segundo ainda a ADI, os servidores do Pró-saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT). O MP/AC alegou ainda que a lei que instituiu o Pró-saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo.
A decisão judicial prevê um cronograma de demissão previsto para acontecer até março de 2019