A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, condenou D.S.A. e R.F.S, pela prática de homicídio qualificado contra duas vítimas, utilizando uma arma de fogo. Os réus assumiram serem integrantes de uma denominada organização criminosa.
De acordo com a decisão constante no processo n° 0008125-5 que foi publicada edição do Diário da Justiça, D.S.A. teve pena arbitrada em 41 anos, 10 meses e 24 dias, mais 30 dias-multa. Já R.F.S. teve a pena dosada em 47 anos, 20 dias de reclusão e 30 dias-multa. O regime inicial é fechado.
Segundo os autos do processo, as vítimas foram executadas na residência de uma delas, na presença de outras pessoas, causando pânico. Os réus possuíam 25 e 23 anos de idade, respectivamente, na época dos fatos. Ambos já possuíam maus antecedentes e estão presos desde agosto de 2017.
No julgamento, o Conselho de Sentença compreendeu que o delito teve motivação torpe e dolo dos agentes, devido à quantidade de disparos feitos contra as vítimas.
No mesmo flagrante, R.S.C. também foi preso por integrar organização criminosa, mesmo não tendo colaborado com as execuções. Ele recebeu pena de cinco anos, cinco meses, em regime inicial fechado, mais 10 dias-multa. A justiça reafirmou a prisão decretada aos três réus e nenhum deles poderá recorrer em liberdade.