O deputado estadual Daniel Zen (PT) apresentou durante a sessão desta quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o anteprojeto de lei que propõe a participação de advogados em perícias médicas realizadas pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre, além do fornecimento de cópia do prontuário médico.
Segundo a justificativa da PL, o efeito da norma limitar-se a dar conforto e segurança jurídica ao periciando com a sua presença não podendo interferir no ato médico-pericial a ser realizado.
“Com efeito a Lei Federal nº 8.908, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 7º, inciso VI, alínea c, prevê que um dos direitos do advogado é ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional dentro do expediente ou fora dele, a ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”, diz trecho da justificativa.
De acordo com o parlamentar “as prerrogativas da advocacia, previstas na lei, garantem ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes”.