Entenda o plano ‘Convivo sem Covid’ que permitirá a retomada do comércio no AC

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta segunda-feira (22), o comitê da Covid-19, juntamente com o governador Gladson Cameli (Progressistas), apresentou o plano Convivo Sem COVID, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19. Com isso, um decreto deve ser publicado autorizando as prefeituras locais a reabrir o comércio no Acre, mas a decisão será tomada pelos prefeitos. Na Capital, por exemplo, a prefeita Socorro Neri já informou que não vai autorizar a reabertura.

O secretário de Planejamento, Ricardo Brandão disse que o plano é fundamental e requer três fases que contará com o apoio da população. “Temos que monitorar esse momento de resposta que estamos dando para que não ocorra uma nova onda de pico do coronavírus para então partirmos para recuperação da economia”, disse, reforçando que esse trabalho servirá para que nos próximos anos não hajam novos picos da pandemia.

Brandão destacou os 22 prefeitos do Estado já estão aptos decidirem sobre a reabertura das atividades comercias, no entanto, acharam melhor manter o decreto de quarentena. “A primeira fase tem 14 dias onde será analisado o andamento da situação. Os municípios baixarão protocolos para manter o controle da pandemia”, explicou, acrescentando que o Acre se encontra em fase de ‘emergência’, ou seja, não se encontra apto para reabertura.

O Plano Convivo Sem COVID, dispõe sobre a estratégia de ‘caráter normativo e instrumental, destinado a viabilizar a convivência harmônica entre o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva proteção do direito à vida’.

O governador Gladson Cameli dose na coletiva que o decreto não está sendo levado a sério e pediu ajuda de toda a sociedade. “Me diz o que está fechado no Acre? Nada, então vamos parar de demagogia”, declarou.

Essa metodologia consiste na retomada gradual e responsável à normalidade a ser vivenciada no período pós-pandemia, através de mecanismos impulsionados pela atuação conjunta da sociedade, do setor econômico e do poder público, através de diretrizes e decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas.

Como vai funcionar o plano

A flexibilização gradual e responsável das medidas restritivas impostas no enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, requer algumas diretrizes, quais são elas: a priorização efetiva do direito à vida; a tomada de decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas; a definição das macrodiretrizes por parte dos setores das áreas da saúde e economia e dos órgãos de controle e fiscalização; a observância às recomendações da Organização Mundial da Saúde; e etc.

O governo analisou durante a elaboração do plano que tais decisões podem ocasionar riscos, quais são eles: a flexibilização aleatória das medidas restritivas impostas no enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19; a reabertura desordenada dos estabelecimentos comerciais e a liberação de atividades com maior risco de contaminação sem a observância de critérios científicos; a existência ou aprovação de plano de contingência pelos municípios com incompatibilidades às previsões deste Decreto.

As fases de risco são os instrumentos do Plano Convivo Sem COVID que indicarão à sociedade e aos municípios, de maneira transparente, objetiva e dinâmica, o nível de flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e realização de atividades com maior risco de contaminação.

Classificação das fases de risco

As fases de risco do Plano Convivo Sem COVID serão classificadas das seguintes formas: Fase de Alerta – identificada pela cor vermelha; Fase de Controle – identificada pela cor amarela; Fase de Flexibilização – identificada pela cor verde. Essas fases serão classificadas em âmbito estadual e regional, conforme regiões.

Durante a fase de Alerta (cor vermelha), serão integralmente mantidas as medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e realização de atividades com maior risco de contaminação, conforme disposto no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020 e suas alterações.

Durante a fase de Controle (cor amarela), poderão ser flexibilizadas pelos municípios as medidas de restrição previstas no Decreto, exclusivamente para o grupo de atividades e eventos, definido a partir dos critérios de vulnerabilidade econômica e menor risco de contaminação.

A flexibilização de que trata o artigo anterior dependerá: da autorização expressa dos municípios, mediante ato fundamentado de seu Prefeito; da observância das condições previstas no Anexo III deste Decreto.

Durante a fase de Flexibilização (cor verde), serão temporariamente suspensas as medidas de restrição das atividades comerciais e da realização de eventos definidas no Decreto nº 5.496, de 15 de junho de 2020.

Critérios de Contaminação

O governo dispõe que indicadores do critério de contaminação pela COVID-19:  a quantidade de novos contaminados – obtida através do resultado da divisão entre o número de novos casos confirmados de COVID-19 nos últimos 7 dias e o número de novos casos confirmados de COVID-19 nos 7 dias anteriores, de acordo com as seguintes pontuações: se o resultado for maior ou igual a 2, se o resultado for menor que 2 e maior que 1, se o resultado por menor ou igual a 1, a quantidade de novas internações obtida através do resultado da divisão entre a média diária de internações de pacientes confirmados ou com suspeita de COVID-19 nos últimos 7 dias e a média diária de internações de pacientes confirmados ou com suspeita de COVID-19 nos 7 dias anteriores, de acordo com as seguintes pontuações definidas pela equipe de saúde.

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