Governo muda idades para pagamento da pensão por morte

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real

O próximo ano vai começar com mudanças no pagamento da pensão por morte.

Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), o Ministério da Economia determina que o benefício só será vitalício para cônjuges ou companheiros com mais de 45 anos de idade, um a mais do que é exigido atualmente.

A medida, que entra em vigor a partir de primeiro de janeiro, também acrescenta um ano nos demais limites de tempo para recebimento da pensão.

Com as alterações, o período de pagamento passa a variar da seguinte forma:

Dependentes com menos de 22 anos de idade: pensão vai durar por três anos

Entre 22 e 27 anos: seis anos de pensão
Entre 28 e 30 anos: dez anos de pensão
Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão
Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão
45 anos ou mais: pensão será vitalícia

A duração variável da pensão por morte existe desde 2014 e vale para casos em que a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casado ou união estável. Ela também é aplicada quando o óbito ocorrer por acidente de qualquer natureza. Nos demais casos, a pensão é paga por apenas quatro meses.

A lei que criou essas condições também previu que as idades poderiam ser alteradas por ato ministerial, desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a esperança de vida do brasileiro ao nascer era de 75,5 anos. No ano de 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos.

De acordo com a legislação, a pensão por morte é paga apenas aos dependentes do trabalhador urbano (servidor federal ou segurado do Regime Geral de Previdência Social) que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez. Em relação aos filhos, a pensão é paga até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dessa idade ou da emancipação.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.