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O governador Gladson Cameli decretou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (11), a lei que regulariza o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pago aos magistrados.
De acordo com a lei de 1995, são considerados para todos os efeitos como subsídios, pró-labore facto, não sujeitos a restituição, tendo sido absorvidos pela superveniência das regras remuneratórias. Ou seja, a lei permite que os magistrados não devolvam nada do que foi ilegalmente recebido.