O Tribunal Federal Regional deu prazo de cinco dias para o Cruzeiro quitar R$ 8 milhões com a União referente à dívida de FGTS, sob pena de ter ativos financeiros no sistema bancário bloqueados. Caso não haja satisfação do débito, até mesmo veículos em nome do clube podem ser alvos de impedimento judicial.
Em novembro de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entrou com nova ação de execução fiscal contra o clube, demonstrando ser o Cruzeiro devedor de R$ 8.008.708,91 em FGTS (até outubro de 2020). Houve a decisão do TRF-1 nesta terça-feira. Nela consta a ordem de pagamento em cinco dias, ou, no mesmo prazo, que o clube apresente bens à penhora.
Caso contrário, o Cruzeiro será alvo de penhora e, depois, terá varredura em contas bancárias para o “bloqueio dos ativos financeiros, porventura existentes, em nome do executado citado, até o limite do débito”. Se tal medida for infrutífera, então a Justiça já determinou citação do Denatran para levantar “informações acerca da existência de veículos em nome do executado”.
“Constatada a existência de veículo(s) em nome do executado, defiro, desde já, o lançamento de impedimento judicial”
O Cruzeiro pode oferecer algum bem imóvel à penhora. A sede administrativa do Barro Preto, ou até mesmo um dos Centos de Treinamento, tem valor suficiente para garantir o pagamento do débito. A cobrança dos R$ 8 milhões de FGTS foram realizadas um mês após o clube fazer a “transação tributária” com a PGFN que parcelou R$ 334 milhões de dívidas fiscais.