Globo deve pagar indenização para participante de quadro do “Caldeirão do Huck”

A Globo perdeu um processo na Justiça para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira, que participou do quadro “Mandando Bem”, do ” Caldeirão do Huck “, em 2012 e entrou na Justiça alegando que não recebeu todos os prêmios que lhe prometeram. O caso foi dado como julgado, não é mais possível entrar com recursos, e a emissora deverá pagar R$ 30 mil em danos morais e um salário de R$ 1,9 mil pelo tempo que a mulher ficou à disposição do programa.

Quando Vânia participou do quadro, ela trabalhava como manicure express, rodando o Rio de Janeiro para atender as clientes. No programa, ela estudaria empreendedorismo e receberia uma série de prêmios prometidos por Luciano Huck. O apresentador disse que a manicure iria ganhar: uma moto reformada e outras duas motos novas, o pagamento de salário enquanto Vânia estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo, R$ 30 mil de capital de giro, um veículo da marca Saveiro, dois laptops, um trailer itinerante para o atendimento de clientes, a abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias e elaboração do site da marca e de toda a identidade visual da empresa.

Segundo o site Notícias da TV, Vânia teve problemas com alguns dos prêmios. Ela não conseguiu regularizar a situação dos veículos e das empresas e o trailer não veio com os alvarás necessários para funcionar. A defesa da manicure entrou na Justiça pedindo R$ 200 mil de indenização e um salário de R$ 5,3 mil pelo tempo em que ela ficou à disposição do quadro. No dia 8 de janeiro, o caso foi dado como encerrado após decisão do desembargador Nagib Slaibi, relator do processo na 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro.

O desembargador concluiu que a Globo deve arcar com os prêmios presentes no contrato e também com o que foi prometido por Luciano Huck em rede nacional. “Forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida”, diz o parecer.

Ficou definido que a emissora pagará um salário de R$ 1,9 mil pelo tempo que Vânia se dedicou ao programa e também precisa fazer o acerto tributário da manicure com a Receita Federal e as concessões dos documentos, licenças e autorizações. A indenização por danos morais é de R$ 30 mil. “Compulsando os autos e analisando-se, em especial as correspondências trocadas entre os envolvidos, verifica-se que a recorrente [Vânia] passou da felicidade e euforia para uma sensação de angústia, tristeza e revolta por não ter conseguido usufruir de todas as promessas que lhe teriam sido feitas”, diz ainda o parecer do desembargador.

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