No Brasil, todos os cidadãos brasileiros têm direito ao voto nas urnas eleitorais, desde que tenham mais de 16 anos. Contudo, nem sempre foi assim, o direito ao voto foi uma conquista de vários grupos sociais, entre eles as mulheres.
A população feminina só conseguiu exercer o voto nas eleições a partir de 1932, contudo ele só foi assegurado a todas as mulheres na constituição de 1934.
No dia 24 de fevereiro de 2021, comemora-se 88 anos deste marco e conquista feminina. Confira a história.
Quando o voto feminino foi conquistado?
No dia 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral Brasileiro passou a permitir o voto feminino. Contudo, apenas em 1934 a população feminina teve o direito ao voto assegurado pela nova constituição do governo de Getúlio Vargas.
Quem podia votar no início da república?
Segundo a constituição de 1891, que vigorou até fim da Velha República, em 1930, poderiam votar apenas homens com mais de 21 anos que não fossem analfabetos e com alguma renda. Além disso, na época o voto era aberto.
Movimento sufragista
O sufrágio é o processo de escolha de politica, por meio de votação e eleição. O movimento sufragista tinha como ideal lutar para que o sufrágio fosse universal e estendido às mulheres. Ou seja, foi a luta para que o voto feminino pudesse ser conquistado. O movimento foi forte tanto no Brasil quanto no mundo.
Quem conquistou o voto feminino?
O voto feminino no Brasil foi resultado de uma grande luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. O movimento teve início ainda em 1889, com a proclamação da república, muitas mulheres começaram a exigir os mesmos direitos que os homens, incluindo o voto.
No começo no século XX, portanto, a luta seguia, mesmo com resistência. Em 1910, foi fundado o Partido Republicano Feminino pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro.
Em 1920, a feminista Bertha Luz liderou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher (LEIM), que teve seu nome modificado para Federação Brasileira pelo Progresso Feminino dois anos depois.
Esse movimento foi um marco importante para que o voto fosse conquistado pelas mulheres. Em 25 de outubro de 1927, outro feito entrou para a história, o voto feminino foi permitido no estado do Rio Grande do Norte.
Com isso, a professora Celina Guimarães, residente de Mossoró, foi a primeira mulher a se alistar para o voto no Brasil e América Latina. Esse fato começou a ser explorado pela Federação para exigir que a lei abrangesse todo o país.
Alzira Soriano
Ainda no estado do Rio Grande do Norte outro feito fez história, Alzira Soriano foi eleita a primeira prefeita do Brasil, na cidade de Lages.
No dia 1° de janeiro de 1929, Alzira tomou posse. Contudo, ficou pouco tempo no cargo, com o golpe de 1930, ela decidiu deixar o posto.
Embora tenha sido convidada a continuar no executivo da cidade, a prefeita eleita não aceitou, pois não concordava com o governo de Vargas.
Em 1945, com a redemocratização, Alzira retornou à política, sendo eleita para o cargo de vereadora de Lages.
Código de 1932
Após a ascensão de Vargas no poder, o presidente aprovou o código eleitoral do país, em 1932. Entre as mudanças ficou decretado que o voto era obrigatório e secreto e as mulheres poderiam exercer esse direito.
Ficou definido por meio do Artigo 2º desse decreto que: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste código”. Entretanto, apenas em 1934 esse direito foi assegurado com base na constituição federal.
Qual constituição assegurou?
A constituição que assegurou o voto feminino foi a do ano de 1934, no governo Vargas. Mas apenas mulheres com trabalho fixo eram obrigadas a votar.
A lei se manteve assim até o ano de 1965, quando o voto passou a ser obrigatório a todos os cidadãos brasileiros, alfabetizados e com mais de 18 anos. Além disso, apenas em 1985, o voto foi liberado para pessoas analfabetas no Brasil.
Quais pessoas têm direito ao voto?
A constituição de 1988, em vigor atualmente, afirma que o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
Contudo, cidadãos com idades entre 16 e 17 anos ou mais de 70, analfabetos e presos provisórios podem votar também. Contudo para essas pessoas o voto não é de caráter obrigatório.