A atriz Larissa Manoela, 20, resolveu abrir um inquérito na Polícia Federal para que seja investigado como que seus dados cadastrais foram usados no golpe do auxílio emergencial do governo federal.
O programa cede um valor a famílias que sofrem pela pandemia.
Segundo Larissa, criminosos usaram de seus dados para conseguir pegar o valor. Ela acionou seu advogado para resolver o caso.
Ele entrou com a queixa no dia 30 de dezembro para apresentarem a denúncia e o pedido de abertura do inquérito.
“Diante de um fato tão grave, eu não podia simplesmente ficar incomodada e postar meia dúzia de palavras revoltadas nas minhas redes. Além do meu nome ter sido envolvido em um crime, estamos falando de dinheiro público”, começou a atriz.
“Alguém que realmente precisava de ajuda, neste momento terrível de pandemia, ficou sem o dinheiro, que foi parar no bolso de alguém que certamente não tinha o direito de recebê-lo. Esse tipo de coisa não pode acontecer mais. Precisa de investigação, punição e justiça”, explica Larissa Manoela.
Os crimes que deverão ser investigados são o de apropriação indébita, estelionato ou falsidade ideológica. A investigação também pode abranger eventuais outros crimes, se as autoridades federais assim entenderem.
O advogado da atriz já notificou o ministério da Cidadania para que sejam removidos o nome e os dados da atriz da página e do aplicativo do programa.
Procurado, o ministério, em nota, disse que a segurança da operação foi premissa desde o início da operacionalização do pagamento benefício.
“Essa atuação impactou no índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%, segundo análise realizada pela Controladoria Geral da União (CGU). Além disso, o ministério tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial”, diz.
A nota segue: “Também cabe lembrar que aqueles que, por algum motivo, tentaram burlar a legislação que rege o Auxílio Emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.”