Nesta quarta-feira (31), o projeto de lei de autoria do deputado estadual Jenilson Leite (PSB), que trata da isenção de taxa/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibulares do estado a doadores do plasma convalescente, cadastrados em órgãos públicos competentes, recebeu parecer favorável pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Além disso, a lei dispõe de concessão ao benefício da meia entrada aos eventos culturais no estado. O PL segue para votação no plenário virtual do parlamento.
O projeto destaca que para ter direito à isenção o doador deverá comprovar a doação do plasma convalescente para auxiliar no tratamento dos pacientes com covid-19, sendo portador de carteira de doador, expedida por meio do órgão oficial de hematologia e homoterapia ou entidade credenciada pelo estado ou por município.
Em seguida, o interessado deverá apresentar comprovação de condição de doador do plasma convalescente deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em cartório, até a data do encerramento do pedido de isenção.