O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, Luiz Otávio Franco Duarte, publicou uma portaria n° 209 na edição do Diário Oficial da União (DOU), onde Indefere a Renovação de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das Obras Sociais da Diocese de Rio Branco.
A certificação filantrópica dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde. Na prática, a portaria impede a Diocese de receber recursos do governo federal, porém, ela continua podendo firmar convênios, como por exemplo, com o governo do Estado.
De acordo com o decreto, que dispõe sobre as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, ficou decidido que a entidade não cumpriu com requisitos constantes na Lei.
Todavia, a instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação.
Em contato com o representante da entidade no Acre, Padre Jairo, fomos informados que a Diocese ainda não foi notificada, mas, que independente da decisão, os recursos estão metidos. “Vamos recorrer da decisão”, declarou.