São vários os Direitos e Deveres do consumidor em relação aos serviços de energia elétrica. Um deles é oferecer suporte especial e diferenciado em casos de suspensão no fornecimento nas unidades consumidoras de pacientes de doenças crônicas que utilizam aparelhos de sobrevida que necessitam de energia elétrica.
A empresa acompanha de perto as unidades consumidoras que têm moradores com esse perfil. Nesses casos, é preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação específica.
A documentação precisa ser apresentada em um dos nossos canais de atendimento e precisa ser reapresentada a cada 12 meses, ou em prazo inferior, quando solicitado pela distribuidora.
“Em situações de desligamento acidental por temporal, raios, batida de veículo em poste e outros, este cliente também tem prioridade no restabelecimento da energia elétrica”, ressalta o Diretor Técnico e Comercial da Energisa Acre, Ricardo Xavier.
Os clientes com esse perfil tem prioridade para receber a informação de desligamento programado conforme prevê os Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica,
dentro da Resolução Normativa 414/2010, que estabelece as regras para o serviço de distribuição de energia no Brasil.
A normativa estabelece que, quando há um morador com equipamento indispensável à vida, as concessionárias precisam comunicar com antecedência mínima de cinco dias úteis as interrupções programadas de energia elétrica.
Para atualizar o cadastro, basta acessar os canais de atendimento digitais da Energisa através do site www.energisa.com.br, falar com a GISA, atendente virtual por meio WhatsApp, no número: (68) 99233-0341 ou através do 0800 647 7196. No site da Energisa, os clientes podem encontrar várias informações úteis para tornar o seu dia a dia mais fácil.