O Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai julgar, no dia 13 de maio, uma ação que pode alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) que, atualmente, não corrige o valor do Fundo pela inflação.
A mudança pode beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que o valor já tenha sido sacado.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano.
Assim, a correção não consegue cobrir a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos últimos 12 meses segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA ).
Ou seja – o dinheiro do FGTS encolhe conforme o passar dos meses.
O FGTS é uma reserva de dinheiro para quem está ou já esteve empregado com carteira assinada.
O STF vai deliberar sobre a defasagem, apontada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade.
O processo defende que o uso da TR atual para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade.