Atendendo pedido de tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Vara Única Cível de Epitaciolândia determinou ao município que se abstenha de aplicar vacina contra Covid-19 em pessoas que não constem nos grupos prioritários dos Planos Nacional e Estadual de Imunização.
A medida liminar foi concedida pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira em decisão proferida nesta terça-feira (6), pela qual obriga o município a seguir estritamente as diretrizes estabelecidas na programação das autoridades de saúde, sob pena de multa no montante mínimo de R$ 10 mil por pessoa vacinada, em caso de descumprimento da ordem judicial.
O MP acreano acionou o Judiciário após tomar conhecimento de que, no dia 23 de março, o prefeito de Epitaciolândia havia autorizado a vacinação de policiais civis e militares, invertendo a ordem de preferência fixada pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação. De acordo com nota técnica elaborada pelo Ministério da Saúde, os agentes que integram o quadro das forças de segurança pública ocupam a 21ª posição no grupo de prioridades.
Para o órgão ministerial, embora os agentes de segurança pública desempenhem relevante papel na proteção da sociedade, isso, por si só, não justifica a inversão da ordem de preferência estabelecida, principalmente porque há outros grupos que possuem maior suscetibilidade ao agravamento do quadro e, até mesmo, à morte pela doença.
“[…] não deve o gestor do Município de Epitaciolândia administrar a coisa pública como se estivesse na esfera privada, concedendo privilégios para uns em detrimentos de outros, colocando em risco a vida e a saúde das pessoas que foram cientificamente reconhecidas como mais vulneráveis, especialmente considerando o atual cenário de pandemia, em que a vacinação não contempla todos”, diz trecho da decisão judicial.
A juíza, sob o argumento de atender ao princípio da economia pública e resguardar a saúde dos cidadãos, também acolheu pedido feito pelo município para aplicação da segunda dose nos agentes de segurança e de salvamento que já receberam a vacina. Para isso, a Prefeitura deve apresentar lista atualizada dos contemplados com a primeira dose.