Motorista alcoolizado terá que ressarcir SUS de despesas de vítima, destaca sMailza

No Senado, na comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Mailza Gomes (Progressistas-AC) fez parecer favorável, em sua relatoria, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016, que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa envolvido em acidente de trânsito a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta terça-feira, 27, em votação simbólica, o plenário aprovou a proposta de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), na forma de substitutivo apresentado pelo relator no plenário, senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que avalia que a iniciativa procura fazer justiça, impondo ao motorista criminoso um ônus suportado hoje por toda a sociedade por meio dos gastos do SUS. Agora, o projeto segue para ser analisado na Câmara dos Deputados.

Em sua relatoria na CAS, a senadora Mailza afirmou que os acidentes de trânsito são considerados um problema grave de saúde pública e constituem relevante causa de despesas na gestão do SUS. “O trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no país. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência”, disse a senadora Mailza Gomes.

Uma enquete do Instituto DataSenado revelou que 89% dos entrevistados apoiam o projeto de lei e de acordo com o Conselho Federal de Medicina, os custos diretos e indiretos com acidentados de trânsito chegam a R$ 50 bilhões anuais.

Pelo PLS 32/2016, que segue para análise da Câmara dos Deputados, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas. Wellington justificou seu projeto ao vincular os desastres com milhares de mortos e feridos, com grande custo para o Estado, aos atos “irresponsáveis” de motoristas sob efeito de álcool e de drogas ilícitas.

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