A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul negou o pedido para converter prisão preventiva em domiciliar feito por um idoso suspeito de cometer o crime de estrupo de vulnerável.
O juiz Marlon Machado, ao analisar e rejeitar as questões apontadas pela defesa, entendeu que o réu ainda pode ameaçar a vítima e sua família.
Ao pedir a prisão domiciliar, o advogado do idoso alegou que ele tem hipertensão arterial e gastrite nervosa.
“Da análise do caso, é possível perceber que a manutenção da prisão preventiva do investigado é medida necessária para manutenção da ordem pública e da instrução criminal, visto que o acusado à solta poderá voltar a ameaçar a adolescente e sua família, conforme fundamentado na decisão que decretou a referida prisão”, escreveu o magistrado.
Além disso, a defesa citou a Recomendação n.°62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para redução dos riscos epidemiológicos em relação à Covid-19.
O juiz de Direito explicou que a orientação do CNJ é para reavaliação das prisões preventivas de crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Dessa forma, analisando a situação, o magistrado verificou que o homem é suspeito de ter cometido crime de violência e ameaça.
“Cabe lembrar que o crime imputado ao representado é de natureza hedionda e punido com pena privativa de liberdade, além de envolver violência contra adolescente, razão pela qual se encontra presente a permissão para que seja decretada a prisão preventiva, nos moldes do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11”, finalizou o juiz.