AM: Pessoas em situação de rua serão vacinadas contra Covid a partir desta quinta

Pessoas em situação de rua serão vacinadas contra a Covid, em Manaus, a partir desta quinta-feira (27). A prefeitura anunciou que irá realizar a imunização em abrigos provisórios, praças e outros locais estratégicos.

Essas pessoas representam o 16º grupo prioritário para a imunização contra a Covid, conforme definido pelo Ministério da Saúde (MS). Cerca de 700 pessoas desse grupo devem ser vacinados na capital.

Equipes do Consultório na Rua e de vacinação, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), farão a aplicação das doses de vacina.

De acordo com a secretária de Saúde, Shádia Fraxe, o primeiro local a ser visitado pelas equipes da Semsa será o Serviço de Acolhimento Institucional Amine Daou Lindoso, no Centro de Manaus, onde devem ser atendidas cerca de 30 pessoas. Lá, a vacinação começa às 14h desta quinta-feira (27), abrindo oficialmente a etapa de imunização das pessoas em situação de rua.

Segundo a prefeitura, o Núcleo de Saúde dos Grupos Especiais, da Semsa, realiza um levantamento desse público, junto aos abrigos e serviços de saúde, onde essas pessoas recebem acolhimento e assistência, para facilitar o registro nos sistemas oficiais de informação.

A relação inclui nome, data de nascimento e outras informações, quando disponíveis, como CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS), para que o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) faça o cadastro das pessoas no sistema “Imuniza Manaus” e após a vacinação, transmita os dados ao Ministério da Saúde.

Parte das pessoas relacionadas no levantamento já é atendida pelas equipes do Consultório na Rua, estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS), criada para oferecer atenção integral à saúde para a população em situação de rua. As equipes são multiprofissionais e o trabalho é feito de modo itinerante e, quando necessário, com o apoio das equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede municipal.

É considerada população em situação de rua “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. A definição está no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

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