INSS não poderá negar auxílio-doença sem perícia. Veja novas regras

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na segunda-feira (17/5), uma portaria que detalha as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mediante a apresentação de atestado médico por plataforma digital.

Em março, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que permite que segurado não precise comparecer a uma agência da Previdência para realizar a perícia médica, assim como ocorreu no ano passado.

Desse modo, o trabalhador poderá receber o benefício apenas com a análise e aprovação da documentação médica, como atestados, laudos e resultados de exames.

Novas regras

Algumas regras, no entanto, foram alteradas. Agora, caso a documentação esteja em conformidade, o benefício será concedido já na Data de Entrada de Requerimento (DER).

Ainda assim, caso o perito avalie a documentação como insuficiente, o auxílio não poderá ser negado.

Com as novas regras, o segurado será convocado, por SMS ou e-mail, para uma perícia presencial em até sete dias.

Neste caso, o pagamento do auxílio será feito a partir da data do pedido de perícia presencial.

Caso não responda no prazo, o pedido será arquivado, mas não negado. Ou seja, o requerente poderá refazer a solicitação imediatamente.

Fila no Inss

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Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Outra alteração é a permissão para que trabalhadores que estão na fila para perícia presencial possam ter a documentação analisada.

Caberá ao segurado pedir a análise pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Essa opção não vai alterar a data original de início do benefício, caso o pedido seja aprovado, uma vez que o valor integral dos atrasados continuará valendo a partir da data do primeiro requerimento.

Além disso, agora o beneficiado poderá acessar ao laudo médico no aplicativo Meu INSS. Antes, o resultado ficava disponível para o trabalhador.

O novo processo foi autorizado em função da pandemia e estará disponível até 31 de dezembro de 2021.

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