O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na segunda-feira (17/5), uma portaria que detalha as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mediante a apresentação de atestado médico por plataforma digital.
Em março, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que permite que segurado não precise comparecer a uma agência da Previdência para realizar a perícia médica, assim como ocorreu no ano passado.
Desse modo, o trabalhador poderá receber o benefício apenas com a análise e aprovação da documentação médica, como atestados, laudos e resultados de exames.
Novas regras
Algumas regras, no entanto, foram alteradas. Agora, caso a documentação esteja em conformidade, o benefício será concedido já na Data de Entrada de Requerimento (DER).
Ainda assim, caso o perito avalie a documentação como insuficiente, o auxílio não poderá ser negado.
Com as novas regras, o segurado será convocado, por SMS ou e-mail, para uma perícia presencial em até sete dias.
Neste caso, o pagamento do auxílio será feito a partir da data do pedido de perícia presencial.
Caso não responda no prazo, o pedido será arquivado, mas não negado. Ou seja, o requerente poderá refazer a solicitação imediatamente.
Outra alteração é a permissão para que trabalhadores que estão na fila para perícia presencial possam ter a documentação analisada.
Caberá ao segurado pedir a análise pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Essa opção não vai alterar a data original de início do benefício, caso o pedido seja aprovado, uma vez que o valor integral dos atrasados continuará valendo a partir da data do primeiro requerimento.
Além disso, agora o beneficiado poderá acessar ao laudo médico no aplicativo Meu INSS. Antes, o resultado ficava disponível para o trabalhador.
O novo processo foi autorizado em função da pandemia e estará disponível até 31 de dezembro de 2021.