AL-MS começa aprovação de proibição de consignado por telefone a aposentados

MATO GROSSO DO SUL – Um Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini, começou a ser aprovado na AL-MS (Assembleia Legislativa de MS) e deve ser encaminhado a virar Lei em Mato Grosso do Sul, para proibir a realização de empréstimos consignado por telefone a aposentados. A primeira fase teve aprovação por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (8). A proposta proíbe que instituições financeiras ofereçam ou celebrem, via comunicação telefônica com aposentados ou pensionistas, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação.

Para o parlamentar, essa modalidade de contratação desrespeita os princípios norteados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso. “Muitos idosos aprovam sem a plena capacidade de conhecimento do que está contratando. E, infelizmente, a contratação de empréstimos financeiros desse tipo, feita por pensionistas e aposentados com instituições financeiras, é recorrente”, explicou Evander, que já havia apresentado ação em 2019, mas foi considerada inconstitucional pelo Poder Executivo.

Mas, após houve um entendimento do STF pela constitucionalidade de uma lei estadual semelhante no Paraná. Assim, o parlamentar reapresentou a proposta no início de maio passado, agora com algumas alterações em relação ao anterior. As instituições financeiras, bancos e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no MS ficam proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

Conforme aponta o PL. as instituições também ficam proibidas de celebrar contratos que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários aposentados e pensionistas através de ligação telefônica. Com isso, somente serão válidos os empréstimos com aposentados e pensionistas realizados mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Contratação desrespeita os princípios norteados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso, diz deputado (Foto: Adriana Viana)

Registrar documento

A contratada fica obrigada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. Com 19 votos favoráveis, agora o projeto de lei segue para as comissões de mérito antes de retornar para segunda votação.

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