Animais domésticos poderão andar de ‘busão’ em cidade de MS

DOURADOS (MS) – O município de Dourados, ganhou uma nova Legislação, nesta semana, que vai agradar aos ‘amantes’ de animaiszinhos e desagradar aos passageiros do transporte coletivo da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, a 250 km de Campo Grande Capital. A partir de agora, animais domésticos de até 10 kg poderão ser transportados nos ónibus urbanos, em horários sem lotação do veículo. A Lei foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada na última terça-feira (15), pelo prefeito Alan Guedes. Os bichos serão passageiros e terão que pagar a tarifa, mas não terão “livre trânsito”.

Conforme o texto, publicado no Diário Oficial do Município, a permissão de transporte de animais será em especial para cães e gatos e eles pagarão passagem adicional. No entanto, os bichos não poderão estar no ônibus nos dias úteis de horário de pico, fixados entre as 5 às 8 horas e das 17 às 19 horas.

O autor da Lei, o vereador Maurício Lemes (PSB), explica que os donos deverão ter bom senso e saber das especificações e restrições. “Os animais domésticos tem que ser de pequeno e médio porte, para os efeitos da Lei, aqueles que tenham peso corporal de até 10 Kg. E ficou limitado, ter no transporte, somente três animais por veículo”, disse o parlamentar que não lembrou e deixou excluídos da Lei os cães-guia utilizados por deficientes visuais.

Lemes também explicou que foi pensado na saúde e segurança. “Para usufruir do direito do transporte, o proprietário deverá ser maior de 18 anos, ter força para carregar e apresentar carteira de vacinação atualizada, constando as vacinas antirrábica e polivalente em dia. Deverá, ainda, colocar no animal equipamento que impeça eventual mordida (focinheiras), bem como uso de coleiras, guias, peitorais ou outro material assemelhado”, descreveu o vereador sobre a Lei.

Não pode andar no ônibus

Apesar de não especificar fiscalização e mesmo como prever o dia-a-dia dos animais e pessoas, a Lei aponta que os bichos não poderão ficar soltos. O animal deve estar limpo e acondicionado em caixa ou sacola de transporte própria, isenta de dejetos, água, alimentos, e forrada com material absorvente, garantindo seu conforto e sua segurança, bem como a dos passageiros.

Já a caixa de transporte do animal, conforme a Lei, deverá ficar no colo do seu detentor ou próximo a ele, no assoalho do veículo, ficando proibida a sua acomodação nos locais destinados aos passageiros ou em locais em que fique prejudicada a circulação dos passageiros.

O detentor do animal deverá zelar pela higiene do animal no momento do transporte, com o devido recolhimento das fezes do animal, quando houver, evitando o desconforto dos demais passageiros. E em caso do animal emitir ruídos excessivamente perturbadores durante a viagem, deverá ser solicitado o desembarque do animal e de seu responsável.

Aviso

As empresas de transporte coletivo urbano ficam obrigadas a fixar o aviso em local de fácil visualização com o seguinte teor: “permitido o embarque neste veículo em caixa de transporte ou sacola de transporte apropriada de animal doméstico de pequeno porte”.

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