Congresso derruba veto e permite que pai solteiro receba auxílio 2020

Em sessão plenária da última terça-feira (01/06), o Congresso derrubou veto relacionado com o auxílio emergencial do ano passado.

O texto autorizava acesso de parcelas duplas para os pais que comprovassem ter a guarda unilateral dos filhos. Entretanto, as mães tinham prioridade para receber o benefício.

Parlamentares entraram em acordo e derrubaram o veto, permitindo acesso de pais solteiros às cotas.

O auxílio de R$ 1.200,00 para genitores com a guarda dos filhos, por sua vez, foi pago em cinco parcelas de 2020.

Embora o projeto esteja ligado à lei nº 13.982/20 que já perdeu vigência, existem outros pontos que tratam de temas ainda em vigor.

Um deles diz respeito aos pagamentos retroativos para mães ou pais, especialmente no caso de auxílio recebido indevidamente por outros genitores.

A derrubada do veto já foi aprovada pelos parlamentares do Congresso, e agora, segue para promulgação.

Mais detalhes devem ser liberados em breve, quando as tramitações se encerrarem.

Vale lembrar que, em justificativa de seu antigo veto, o presidente Jair Bolsonaro havia explicado que não existiam condições para verificar se o pai realmente possuía a guarda dos filhos.

Mudança nas regras do auxílio emergencial

O governo brasileiro aprovou uma nova rodada do auxílio emergencial em 2021.

Em contrapartida, diversas regras foram modificadas. Não houve prazo para abertura de novas inscrições e, por isso, a Dataprev apenas ficou responsável pela análise dos cadastros antigos.

Dessa maneira, as quatro parcelas previstas estão sendo transferidas apenas para integrantes do CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família e cidadãos que receberam o pagamento do auxílio em dezembro de 2020.

Os valores também foram reduzidos, considerando o que havia sido estabelecido no ano passado.

As mães provedoras do lar, neste ano de 2021, recebem apenas R$ 375 por mês. Já os que moram sozinhos têm direito às parcelas mensais de R$ 150.

Por fim, os demais beneficiários, com mais de um membro no grupo familiar, podem garantir cotas médias de R$ 250.

Todas as regras do auxílio emergencial em 2021 foram definidas por meio da medida provisória de nº 1.039/2021.

Por lá, foram enumeradas as principais condições para recebimento das novas parcelas. Confira, abaixo, quem acabou ficando de fora da lista de beneficiários:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e beneficiários do Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
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