A Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira (14) que grávidas e puérperas sem comorbidades devem voltar a ser vacinadas em 48h no Acre.
O pedido foi feito ao órgão pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF).
A orientação é que o público seja vacinado com os imunizantes da Sinovac (Coronavac) e Pfizer. As mulheres devem apresentar documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante, declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento), sem precisar de prescrição médica.
“Estudos mais recentes dão conta de que a imunização das grávidas tem alcançado os fetos, protegendo com isso grupo ainda mais vulnerável, vez que vindo ao mundo sem qualquer imunização que não seja aquela obtida através da mãe”, diz um trecho da decisão assinada pela juíza Carolyne Souza de Macêdo, titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal.
“A suspensão da vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades ofende o direito à saúde deste grupo e das crianças e põe em perigo também os direitos dos nascituros e recém-nascidos, cabendo ao Poder Judiciário intervir quando houver atuação ilegal da administração pública na prestação de serviços de saúde, como ocorre na espécie, porquanto não há evidência científica de contraindicação se forem utilizadas neste público as demais vacinas”, finaliza.
A Prefeitura de Rio Branco suspendeu a vacinação das mulheres grávidas puérperas ainda em maio.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
[pdf-embedder url=”https://contilnetnoticias.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Decisão-86.pdf” title=”Decisão (86)”]