25 de abril de 2024

MS dará isenção do IPVA a vítimas de apropriação indébita de veículos

MATO GROSSO DO SUL (MS) – O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (15), uma nova Legislação para MS, que vai possibilitar a quem for vítima de apropriação indébita do veículo, pedir a isenção da cobrança de IPVA (Imposto de Produtos e Veículos Automotores). A ação passa a valer a partir de 2021 em casos a ocorrer.

A nova Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em proposta de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). A apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento

O deputado explicou que a proposta partiu de contribuintes sul-mato-grossenses que enfrentam ou enfrentaram o problema. “As vítimas, mesmo tendo comprovado sua condição, continuava respondendo integralmente pela obrigação do IPVA”, disse Kemp.

Já de acordo com a Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, no caso de roubo do automóvel o proprietário fica isento de pagar as parcelas referentes aos meses posteriores ao crime.

O crime

O artigo 70 do Código de Processo Penal – Ocorre a consumação do crime de apropriação indébita no momento em que o agente inverte o título da posse, passando a agir como dono, recusando-se a devolver a coisa ou praticando algum ato externo típico de domínio, com o ânimo de apropriarse da coisa.

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