A interdição é um processo que tem a finalidade de declarar a incapacidade de uma pessoa para administrar seus bens, seja por doença ou vício enomear um representante em seu favor. A pessoa com dificuldade de compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, poderá ser interditada judicialmente por meio de perícia médica.
A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e/ou pelo Ministério Público.
A decisão de interdição será declarada por um juiz de vara de família que declarará quem será o curador ou curadora da pessoa interditada. Nesse caso, outra pessoa terá o poder de representar o interditado nos atos da vida civil. O representante poderá realizar todas as movimentações financeiras, tais como saques de dinheiro e pagamentos, bem como, assinar contratos em nome do interditado.
E como é feita a perícia no processo de interdição? Nesse caso, como o processo atualmente é 100% online durante a Pandemia, as perícias presenciais foram dispensadas e o próprio interditando é entrevistado em audiência virtual.
Na audiência designada para a entrevista online da ação de interdição, o advogado do promovente da ação de interdição, o Juiz, o Promotor e Defensor Público nomeado para a defesa do interditando reúnem-se e fazem perguntas ao interditando. Durante a entrevista o qual se verifica quais são as reais condições física e/ou psíquicas do chamado “interditando” para, finalmente, declarar se ele é ou não pessoa plenamente capaz de gerir sua pessoa e administrar seus bens.
Após a análise da realidade das condições do interditando, se o juiz decidir pela interdição, ele nomeará alguém como seu representante, denominado “curador”. Esta “declaração oficial”, que é dada pelo juiz, protegerá os direitos da pessoa incapaz, pois este terá um curador para suprir suas deficiências e representá-lo no dia a dia.
Dessa forma, a interdição é o meio de se garantir àqueles portadores de certa deficiência ou doença, os direitos mínimos com a finalidade de lhes proporcionar a continuidade de convivência digna em sociedade.