Lei que garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia é sancionada no AC

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Estado, a Lei de nº 3.752, de 09 de julho de 2021, que ordena às empresas públicas e privadas e órgãos públicos a atenderem, de forma preferencial, pessoas com fibromialgia.

Para que a preferência no atendimento seja equivalente ao feito com idosos, gestantes e pessoas com deficiência, é necessário que a pessoa com a síndrome esteja portando um cartão expedido pelo órgão de saúde competente.

A síndrome da fibromialgia é caracterizada por fortes dores no corpo, de forma ainda mais intensa na musculatura, e o cérebro não consegue produzir neurotransmissores que regulem ou aliviem a dor. Além disso, o cansaço, sono não-reparador e até alterações intestinais, ansiedade e depressão são sintomas comuns, sendo este último presente na vida de 50% das pessoas com a síndrome.

Este problema, que acomete quase 7 milhões de pessoas segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), ainda não é totalmente esclarecido entre os especialistas, visto que as dores surgem sem motivo aparente e ainda não há um exame específico que detecte ou identifique-a. Por conta destas divergências e falta de clareza na forma de tratamento, ela não é considerada como uma doença, mas sim uma síndrome.

Um dado curioso, ainda emitido pela SBR, é que de a cada 10 pacientes com fibromialgia, de sete a nove são mulheres. Segundo estudos realizados, os especialistas em reumatologia não encontraram indícios de que a síndrome esteja relacionada com questões hormonais. O diagnóstico, por sua vez, ocorre de maneira clínica.

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