Ação da Energisa visa incorporar e restituir redes de energia de moradores de Jaru

Até a próxima sexta-feira (27), moradores de Jaru que construíram redes próprias de energia elétrica foram convidados para a Semana de Conciliação promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Rondônia (Nupemec/TJRO) em conjunto com a Energisa. A perspectiva é atender cerca de 300 clientes para ressarcimento do investimento realizado no passado, de forma totalmente administrativa e sem a necessidade de um processo judicial.

Talis Henrique Sousa, gerente de projetos da concessionária de energia, conta que a iniciativa visa contribuir com o judiciário para redução de processos que podem ser solucionados através do diálogo e de meios administrativos. “A via consensual traz benefícios para todas as partes. O judiciário não fica sobrecarregado, o cliente tem uma solução mais rápida e a empresa pode incorporar a rede ao seu quadro e dar prosseguimento a modernização dos sistemas para melhorar o fornecimento”, frisou. Sousa lembra que o a incorporação desses investimentos é uma etapa importante do projeto de transformação da infraestrutura elétrica do estado.

De acordo com Sousa, 80% dos proprietários já foram incorporados e ressarcidos. A estimativa da empresa, porém, é que todas as redes no estado que, tiverem sido mapeadas e estejam dentro das regras da Agência Reguladora de Energia Elétrica (ANEEL), sejam ressarcidas, por isso, novas etapas do projeto de conciliação serão realizadas em outras cidades. “Ainda estamos definindo o cronograma, mas certamente os clientes serão convidados a participar dos encontros que também serão virtuais”, afirmou.

Regras de ressarcimento são definidas pela Aneel

A Aneel estipula as regras, critérios técnicos e até o cálculo das indenizações, observando as aplicações de juros e depreciação do material. Podem ser ressarcidas as redes elétricas construídas a partir de 30/04/2003 seguindo os critérios definidos na resolução 223/03 da Aneel. A resolução 229/06 é aplicável para as redes edificadas antes de 30/04/2003. A indenização varia dependendo do tamanho, componentes e depreciação do material. Além disso, também é avaliada qual resolução se aplica à obra, conforme data da ligação.

Sousa alerta que algumas redes construídas não preenchem os requisitos. “As particulares e as que estão integralmente na propriedade do autor e não são usadas pela concessionária para atender outros consumidores”, explicou ao lembrar que os técnicos avaliam as condições reais de todo sistema e de como pode ser aproveitada. Após a incorporação, a manutenção dessa rede passar a ser responsabilidade da Energisa e pode receber novos investimentos para sua modernização.

Para ter a rede incorporada, o proprietário deve apresentar para a Energisa as notas fiscais que comprovem o investimento, o projeto da rede, além de documentos que comprovem a utilização do circuito para outros imóveis, fatura da unidade consumidora e o título de domínio do imóvel da época da construção. A empresa disponibiliza dois canais exclusivos para orientações e solicitação do ressarcimento: pelo whatsapp (69 9 9249-3785) e e-mail [email protected]. É necessário informar o número da Unidade Consumidora (UC) e telefone de contato.

Na impossibilidade de encaminhamento dos documentos por e-mail o cliente pode solicitar em uma das agências de atendimento. A análise administrativa ocorre em torno de 60 dias, a partir da data de solicitação dos clientes e com todos os documentos necessários entregues, sem a necessidade de nenhum intermediário ou representante.

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