Líder Ashaninka no AC diz que marco temporal é retrocesso: “Querem apagar nossa história”

Deve ocorrer nesta quinta-feira (26) o julgamento da tese do marco temporal, que trata sobre a demarcação de terras indígenas.  O Projeto de Lei 490, de 2007, determina que são terras indígenas somente aquelas que estavam ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988. Sendo assim, as etnias só têm direito a reivindicar terras que ocupavam antes da Constituição de 1988.

O PL ainda permite o contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas e possibilita o contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

No Acre existem 15 etnias, além dos povos isolados: Huni Kuĩ (Kaxinawa), Ashaninka, Ashenĩka, Yawanawa, Puyanawa, Noke Ko’í (Katukina), Nukini, Nawa, Manxineru (Manchineri), Jaminawa Arara, Jaminawa, Kuntanawa, Shanenawa, Shawãdawa (Arara), Madijá (Kulina), Apolima Arara, Povo de recente contato do Xinane (são 35 contatatos morando na base da Frente de Proteção Envira) e isolados.

Em entrevista ao ContilNet, o líder Ashaninka e presidente da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), Francisco Piyãko, disse que o projeto é um retrocesso.

“É um preocupação sobre os nossos direitos, é uma ameaça muito grande. O marco temporal é uma invenção, querem apagar nossa história. Antes de chegarem ao Brasil, nós já estávamos aqui”, refletiu.

Ainda de acordo com o líder, estão tentando tomar as terras indígenas: “Qual marco temporal pensaram para os grandes empresários que ocupam terras? Houve um movimento de ocupação muito grande  de territórios passando por cima de índios e tirand-os de seus lugares, jogando de um lado para o outro e agora querem enquadrá-los como se os índios tivessem culpa de não estarem nos seus locais nessa data. É vergonhoso para um país como o Brasil com tanto avanços, querer diminuir os direitos dos indígenas desa maneira”, disse.

Desde o último fim de semana, foi montado em Brasília o acampamento “Luta Pela Vida”, que reúne cerca de 6 mil indígenas de 170 povos, que seguem em protesto em frente ao STF. Piyãko finaliza afirmando que os povos vão continuar lutando por seus direitos.

O texto do Projeto de Lei já foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados, e aguarda análise do Plenário da Casa, o que não tem data prevista. Depois, se passar, segue para tramitação no Senado.

“Não teremos mais agricultura no Brasil”, diz Bolsonaro

Nesta quinta, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o marco temporal, afirmando que uma mudança poderia inviabilizar a agricultura no Brasil.

“Simplesmente não teremos mais agricultura no Brasil. O Brasil está fadado a viver não sei como, talvez importando alimentos e essa terceira possível decisão que simplesmente acaba com agronegócio no Brasil”, disse.

Ainda segundo o presidente,  do ponto de vista econômico, uma determinação do STF de derrubar o marco temporal seria “mais grave” do que outras decisões recentes da Corte que preocupam a equipe econômica, como o pagamento de precatórios e a definição da data da exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

“Agora, tem algo mais grave do que isso. Com todo respeito a esses quase 300 bilhões de reais. Chama-se marco temporal. Se o Supremo mudar o seu entendimento do marco temporal, vem uma ordem judicial para eu demarcar em terras indígenas o equivalente à região Sudeste. Ou seja, hoje nós temos aí praticamente 14% do território nacional demarcado como terra indígena. Vão passar para aproximadamente 28%, ou seja, poderemos ter então, num curto espaço de tempo, o equivalente a toda a região sudeste e sul. Sudeste você pega Minas, São Paulo, Rio e Espírito Santo. Sul, você pega Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Simplesmente não teremos mais agricultura no Brasil”, disse.

Entenda o julgamento no STF

Está na pauta do STF analisar o recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás. A decisão terá repercussão geral e poderá afetar mais de 300 terras em processos de demarcação.

O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019. No final de março de 2020, com a pandemia instalada, a comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e diversas partes interessadas admitidas pelo relator no recurso pediram a suspensão nacional dos processos que tratam do mesmo tema. A medida está prevista no artigo 1035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

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