O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) uma emenda que traz de volta ao novo Código Eleitoral a exigência de quarentena de quatro anos para algumas categorias profissionais concorrerem às eleições.
O destaque foi aprovado com 273 votos a favor, 211 contra e três abstenções.
Com isso, servidores de estado como magistrados, militares da União, policiais civis e militares, membros do Ministério Público e guardas municipais, terão de se afastar do cargo pelo tempo proposto antes de disputar a eleição.
A quarentena de cinco anos havia sido derrubada na última semana após a votação de três destaques diferentes para cada categoria.
Agora, a medida retornou à discussão e ao texto do projeto do Código Eleitoral na forma de uma emenda aglutinativa, que reúne uma série de mudanças, passando para uma restrição de um ano a menos que a decisão anterior.
Aprovado na semana passada por 378 votos a 80, o texto-base do projeto trata da consolidação de toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.
As novas leis vão para votação no Senado Federal. Para que elas entrem em vigor nas eleições de 2022, o projeto precisa ser votado até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito.
Medida passa a valer em 2026
No entanto, a quarentena irá passar a valer apenas a partir de 2026.
Ou seja, essas categorias podem disputar as eleições do ano que vem com afastamento em 2 de abril do ano eleitoral — e não quatro anos — conforme a regra ainda vigente.
Os deputados seguem na análise dos destaques que podem mudar o texto-base do novo Código Eleitoral.
Demais destaques
Teto de gastos limitado pelo TSE com base nas eleições anteriores
Foi rejeitada a proposta que determinava que o teto de gastos de campanha em cada eleição seria definido pelo TSE. A medida limitava os gastos a 80% do que foi praticado na eleição anterior.
Em 2022, nas eleições presidenciais, o teto seria correspondente ao que foi gasto em 2018, e nas eleições municipais de 2024, ao que foi gasto nas eleições de 2020.
A votação foi apertada, com 222 votos favoráveis e 221 contrários. Entretanto, por ser um Projeto de Lei Complementar, seriam necessários 257 votos para a sua aprovação.
Proibição de propaganda política em emissoras de rádio e televisão
O destaque que proibia a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, excluindo a propaganda paga, foi rejeitada no plenário da Câmara.
Foram 381 votos contrários e apenas 52 favoráveis.
Redes sociais não podem limitar publicações
Foi aprovado por 309 votos favoráveis e 166 contrários, a medida que determina que as redes sociais e aplicativos de mensagem devam publicar de forma acessível às regras de conteúdo e comportamento aplicáveis às propagandas eleitorais.
As redes, assim, não podem limitar o alcance de peças eleitorais, a fim de manter a igualdade entre as candidaturas.
Ainda não podem remover conteúdos com justificativas que vão contra o Código Eleitoral. Caso aconteça, o destaque autoriza o ajuizamento de ação para o retorno da peça publicitária no período de até 24 horas. Originalmente o texto falava em não poder implicar censura às manifestações de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos.
Parlamentares da oposição, porém, alegaram que o artigo original tinha o mesmo conteúdo da MP que alterava o Marco Civil da Internet, devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Divulgação de pesquisas eleitorais
Os deputados optaram, por 355 votos favoráveis e 292 contrários, pela manutenção do trecho que se refere à divulgação de pesquisas eleitorais na véspera das eleições.
De acordo com o texto, pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito.
Já as pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições, conhecidas como “boca de urna”, só poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos.
Fidelidade partidária
Foi rejeitado, por 382 votos contrários a 26 favoráveis, o destaque que propunha a permissão – nos 30 dias após a publicação do Novo Código – ao detentor do mandato eletivo o desligamento do atual partido, sem que a desfiliação traga prejuízos à distribuição de recursos e financiamento partidário eleitoral ou perda do mandato.
Atualmente, prefeitos, governadores, senadores e presidente da República já estão autorizados a romper o vínculo com os partidos a qualquer momento. A regra, porém, não se aplica a vereadores e deputados.
A mudança, proposta pelo Código e mantida até então, determina que todos os ocupantes de cargos eletivos sigam atrelados à sigla pela qual qual foram eleitos até a janela partidária da próxima eleição.