Concurso PF: item irregular pode eliminar aprovados

Perto de ser divulgado o resultado final da primeira etapa para um dos cargos, os candidatos do concurso PF vivem um dilema. Até o momento, a cláusula do edital que impede todos os aprovados de seguirem na disputa não foi retificada.

Os concorrentes tentam derrubar o item 18 subitem 18.4 do edital de abertura, que elimina todos os aprovados acima do dobro do número de vagas.

Para isso, estão recebendo o apoio de parlamentares e das federações de mais de 20 estados. O objetivo é fazer com que o edital seja retificado antes do dia 8 de outubro.

Mas, por que 8 de outubro? É para essa data que está prevista a publicação do resultado final da primeira etapa do cargo de agente de polícia. Dessa forma, o item eliminaria todos os demais aprovados fora do dobro das vagas.

E o pior, se a regra for aplicada para o agente, será mantida para todos os demais cargos – que têm previsão de resultado posteriormente. Com grande necessidade de pessoal e sem um novo concurso previsto, eliminar aprovados pode não ser um bom negócio para a PF.

Entenda melhor o item e porque ele é irregular

O que os candidatos tentam corrigir é o item 18 subitem 18.4 do edital de abertura, que diz:

“Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 39 do referido decreto.”

Em seguida, o item 18.5 diz que, com base nas regras de desempate e nos itens anteriores, é que será realizada a convocação para a segunda etapa, que é o Curso de Formação Profissional (CFP).

A Polícia Federal e o Cebraspe citam o Decreto nº 9.739/2019 para decidir quanto à classificação para a segunda etapa do concurso. No entanto, o referido decreto,  na visão dos candidatos, parlamentares e de federações ligadas à Polícia Federal. não está sendo aplicado corretamente.

Concurso PF 2021: excedentes conseguem levar pleito até Bolsonaro

O texto do decreto prevê a eliminação dos excedentes do dobro do número de vagas apenas após a homologação do resultado final – que somente ocorre após o término do concurso, incluindo a segunda etapa que é o CFP.

O mesmo decreto, inclusive, foi aplicado corretamente no concurso da PRF, que segue os mesmos parâmetros do concurso da PF. Há um item que elimina os aprovados, após a homologação do resultado final, fora do dobro do número de vagas, ou seja, excedentes.

“Há um impasse quanto à aplicabilidade do Decreto 9.739 de 2019, uma vez que o item 18 e subitem 18.4 do Edital n. 1 – DGP/PF preveem que os aprovados acima do dobro do número de vagas sejam automaticamente eliminados ao final  da primeira fase do concurso, contrariando o disposto no art. 39 do referido Decreto, que aplica a limitação apenas no momento da homologação do concurso”, explica a comissão de aprovados do concurso.

Quantos candidatos podem ser eliminados do concurso?

De acordo com a comissão de aprovados, 628 candidatos serão eliminados do concurso se este item não for retificado. Dessa forma, a Polícia Federal perderia esse reforço e impediria que o concurso PF possibilitasse ainda mais chamadas.

Além disso, esses candidatos já passaram por todas as etapas e apenas precisariam ser convocados para o CFP, que é a segunda fase.

Em um possível aval para chamar mais aprovados e reforçar o quadro de pessoal da PF, bastaria convocar esses candidatos. Mas, se forem eliminados, a PF apenas poderá contar com reforço se realizar um novo concurso.

“A retificação no edital é de suma importância para o nosso pleito, além de ser a medida correta a ser tomada diante da contrariedade com o disposto no Decreto. A aplicação da cláusula de barreira ao final da etapa é totalmente desproporcional e pode gerar prejuízos tanto à Administração Pública quanto ao certame, uma vez que impossibilita a formação de cadastro reserva com todos os aprovados”, disse um representante da comissão de aprovados à Folha Dirigida.

Parlamentares e federação se mobilizam pelos aprovados

Em um encontro recente da comissão com a direção da PF, foi confirmado aos aprovados que essa cláusula será aplicada. A partir disso, integrantes começaram a se movimentar para conseguir apoio e fazer com que ela caia antes do resultado final do cargo de agente.

De acordo com o grupo, representantes sindicais de 24 estados enviaram ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – órgão que rege à Polícia Federal – sobre o tema.

Um ofício também já foi enviado ao diretor-geral da PF, Paulo Gustavo Maiurino, de autoria do deputado Nicoletti. Até o momento, os processos não tiveram êxito, mas a comissão luta para conseguir impedir essas eliminações – que prejudicariam candidatos e corporação.

No ofício enviado pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), por exemplo, a presidente pede:

“A Federação requer a aplicação do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 ao Edital do concurso da Polícia Federal 2021 (Edital nº 1- DGP/PF de 15 de janeiro de 2021) conforme a redação vigente, para que todos os aprovados na 1ª fase do concurso permaneçam em cadastro de reserva para possível aproveitamento pela Administração Pública, em atendimento ao superior interesse público.”

Também presente no movimento dos candidatos, a Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef, enviou ofício por meio do seu presidente Luís Boudens, concluindo que:

“Interpretação diversa traz prejuízos ao certame e aos inscritos. Lembrando que a manutenção dos aprovados em cadastro reserva não vincula posterior nomeação, apenas possibilita, de acordo com a discricionariedade da administração pública, futura convocação e tem fundamento nos princípios da efetividade, moralidade e probidade administrativas.”

O Cebraspe, organizador do concurso, foi procurado pela reportagem da Folha Dirigida. Em resposta, a instituição de Brasília informou o seguinte:

“O concurso público da Polícia Federal (PF) está sendo realizado de acordo com a legislação brasileira, incluindo o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece normas sobre concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal. Qualquer informação adicional será disponibilizada por meio da página do certame.”

De acordo com a banca de Brasília, o entendimento da lei vai de acordo com o órgão.

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