Após o governador Gladson Cameli (PP) vetar integralmente o Projeto de Lei que proíbe o Depasa e a Energisa de realizarem o corte do fornecimento residencial de energia e água dos consumidores por falta de pagamento, durante a pandemia da Covid-19, os deputados votaram pela manutenção da decisão do Executivo.
Foram 17 votos favoráveis contra apenas quatro que defenderam derrubar o veto do chefe do Executivo, que foi enviado aos deputados no dia 24 de agosto.
Os deputados estaduais aprovaram o PL do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) em julho, na última sessão antes do recesso parlamentar.
No caso específico da conta de luz, a matéria tinha recebido uma emenda e estipulou a isenção do corte de energia para usuários que consomem abaixo de 500 kWh. A emenda foi consenso entre os parlamentares após ampla discussão.
De acordo com a proposta, ao consumidor que tiver o fornecimento suspenso, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
Ainda segundo o parágrafo único da Lei, o débito consolidado durante as medidas restritivas não poderiam ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multas por parte das concessionárias, que deveriam, ainda, possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de estado de emergência.