No dia 14 de novembro de 2021, os argentinos e as argentinas irão às urnas para renovar a metade da Câmara de Deputados e um terço do Senado, o que costuma acontecer no meio de um mandato presidencial. Mas, antes disso, no dia 12 de setembro, eles já votaram nos candidatos e candidatas preferidas nas Primárias Abertas, Simultâneas e Obrigatórias, mais conhecidas por PASO, criadas em 2009, com a intenção de diminuir o número de candidaturas que concorriam a cada eleição.
Essas eleições, como o próprio nome indica, acontecem em todo o país e são obrigatórias para os maiores de 18 e menores de 70 anos. Elas servem como uma espécie de funil para a eleição principal e um termômetro eleitoral. A partir das PASO ficam na disputa apenas os mais votados de cada partido.
Cabe a eles apresentar diferentes candidatos e candidatas para cada cargo e os cidadãos e cidadãs (sem necessidade de filiação) escolhem quais representarão definitivamente os partidos. O eleitor só pode votar em um nome para um partido. Para continuar na corrida eleitoral, o candidato deve conseguir 1,5% da intenção de votos, caso não consiga, fica de fora.
Para descobrir como funcionam as Eleições no Chile, onde o voto é facultativo e por cédula, veja o vídeo no canal do TSE.
Cédulas impressas pelas coligações políticas
Outra curiosidade sobre o processo eleitoral da Argentina é que cada aliança de partidos tem a sua própria cédula (ou boletas, como são chamadas por lá), que parece visualmente muito com os “santinhos” do Brasil, pois contém fotos e nomes dos candidatos e candidatas. Funciona assim: ao chegar ao centro de votação, o eleitor ou a eleitora encontra a mesa com os fiscais e a urna logo no corredor. Após se identificar, entra com um envelope dentro da sala, chamada de “quarto escuro”. Ali, localiza várias cédulas e escolhe a cédula do partido de sua preferência.
Se quiser votar em candidatos de mais de uma agrupação, para diferentes cargos, terá de cortar a cédula. No passado, isso era feito com tesoura ou régua. Atualmente, as folhas já vêm com uma linha pontilhada, para facilitar que sejam rasgadas. Os pedaços de papel são inseridos no envelope e depositados na urna do corredor, nesta etapa, à vista de todos.
Segundo a regra local, são as coligações políticas que imprimem as cédulas, com dinheiro do Estado, por isso há uma preocupação delas para que não faltem cédulas nas seções. Se os papéis de um partido acabam, por exemplo, no meio do dia, cabe ao fiscal da sigla providenciar mais.
Assim como em vários países da América do Sul, na Argentina há uma lei de cota para garantir maior participação feminina na política. Em 2019, o governo argentino publicou a regulamentação da lei de paridade de gênero para o Congresso, elevando de 30% para 50% a cota destinada às mulheres no parlamento. A norma também incluiu pessoas que mudaram de sexo.
Eleições no Uruguai e papel do vice
No Uruguai também existe a votação primária com o mesmo objetivo: fazer uma triagem para o cidadão decidir quais candidatos representarão os partidos, e uma lei de cotas que define um número mínimo de mulheres que cada partido deve apresentar como candidatas em suas listas (30%).
Algo bem diferente do processo eleitoral do Uruguai diz respeito ao vice-presidente. É que lá ele também possui o cargo de primeiro senador e presidente da Assembleia Geral, o que potencializa a função. O vice-presidente no Uruguai funciona, de certa forma, como a principal ponte entre os poderes Executivo e Legislativo.
O presidente não pode ser reeleito de forma sucessiva no Uruguai. Isso quer dizer que no final da gestão de cinco anos, ele não pode ser candidato e só pode voltar depois de um período fora do poder Executivo.
O voto é obrigatório no país para todas as pessoas inscritas no Registro Civil Nacional que tenham no mínimo 18 anos. Assim como no Brasil, no caso de não votar, o eleitor ou a eleitora precisa justificar seu voto e apresentar uma razão por não ter comparecido no dia da votação, ou pagar a multa correspondente.
Recontagem
Uma curiosidade no processo eleitoral do Uruguai são os “votos observados”, que funciona assim: quando o placar está muito próximo entre os dois principais candidatos, para determinar o vencedor é feita a recontagem dos chamados “votos observados”.
Nessa categoria, entram os eleitores e as eleitoras que votaram em uma zona eleitoral diferente de onde estão registrados ou que não são encontrados nos cadastros nos locais de votação, e têm os dados anotados para serem verificados posteriormente. A lei estabelece que esses votos sejam registrados de modo separado, para que depois a Justiça Eleitoral possa confirmar a identidade destes eleitores, incluí-los no cadastro e, assim, validar seus votos. Nas últimas eleições do país, houve 35 mil votos desta forma.
Na Colômbia não há reeleição
Na Colômbia, onde o presidente é eleito por um período de quatro anos, sem possibilidade de reeleição, o pleito é regulamentado e controlado pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE). O sistema eleitoral prevê dois turnos. O primeiro turno é realizado no último domingo de maio e podem participar todos os candidatos e as candidatas inscritas. Se nesta votação nenhum deles obtiver mais de 50% dos votos emitidos, segue uma nova votação em que participarão apenas os dois mais votados. Finalmente, o presidente será o candidato que obtiver mais votos.
Já as eleições legislativas definem os representantes para o Congresso, que tem duas instâncias: o Senado, com 108 membros, eleitos por eleição popular por quatro anos, e a Câmara dos Representantes, com 187 membros, também eleitos por eleição popular por quatro anos. Uma curiosidade é que, para as duas instâncias, eleitores indígenas devem escolher seus representantes exclusivos.
No país, o voto é facultativo para todos os colombianos maiores de 18 anos que façam parte dos censos eleitorais, residentes no país ou no exterior, e estrangeiros residentes na Colômbia. As eleições são feitas por cédula, e o eleitor ou a eleitora deve apresentar a carteira de identidade para votar.
Os colombianos que vivem no exterior só podem votar nas eleições de decisão nacional, como para presidente ou para o Congresso, mas não participam de decisão local. Já os estrangeiros e as estrangeiras que vivem na Colômbia podem votar nas eleições municipais e distritais ordinárias.
Lei de 2011 do país estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão de pelo menos 30% das mulheres nas listas de candidatos a órgãos colegiados. O país possui atualmente 38.611.342 eleitores, dos quais 18.689.174 são homens e 19.922.168 mulheres. Na eleição mais disputada da história do país, para a presidência, em 1970, a diferença entre o primeiro e o segundo candidato foi de apenas 63.000 votos.
Essa matéria integra a série “Eleições pelo Mundo”, criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverenciar a democracia no mundo e mostrar a diversidade de processos eleitorais que existem. Desde o dia 1º de setembro, reportagens especiais vêm mostrando como acontecem as eleições em alguns países e como elas refletem as características de cada nação.