Promulgada lei da reforma eleitoral para pleito de 2022; saiba o que muda

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29) traz a sanção do presidente Jair Bolsonaro à lei aprovada pela Câmara dos Deputados e o Senado estabelecendo reforma na legislação eleitoral. Uma das novidades da nova lei é a autorização para a formação das chamadas federações partidárias.

De acordo com o que foi aprovado, as siglas podem se unir para atuar como uma agremiação partidária, devidamente registradas pela Justiça Eleitoral. As legendas reunidas em federação têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos, podendo ser constituída até a data final das convenções partidárias.

O texto é considerado a salvação para partidos pequenos, como o PCdoB (Partido Comunista do Brasil), que não conseguiram cumprir a chamada cláusula de desempenho. E diz que “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.

Essa federação precisa seguir as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, mas é assegurada a preservação da identidade e da autonomia das legendas.

Isso está ocorrendo porque o Senado rejeitou a volta das coligações para as eleições proporcionais – o que havia sido aprovado na Câmara. O Congresso vetou as coligações em 2017, mas a medida passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores.

Na redação editada, o Senado também retirou o dispositivo sobre requisitos para apresentação de projetos de iniciativa popular. A Câmara havia mudado a regra, ao exigir o mínimo de 100 mil assinaturas para qualquer proposta. A relatora rejeitou o texto, por considerar baixa a quantidade de signatários.

Pelo documento apresentado no Senado, mantém-se o que prevê a Constituição, ou seja, o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

O dispositivo legal aprovado na Câmara exigia que, para que valessem para o pleito seguinte, decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral deveriam ser tomadas com antecedência mínima de um ano.

Uma das mudanças é destinada ao incentivo para que os partidos lancem candidaturas competitivas de mulheres e de pessoas negras. Outra novidade é que, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro. Já os governadores serão empossados no dia 6 de janeiro. Atualmente, ambas as cerimônias ocorrem em 1º de janeiro.

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