Donas de casa sem aposentadoria podem ter direito a outro benefício; veja as regras

Dona de casa é uma expressão que designa a mulher que trabalha exclusivamente para a própria família sem atividade remunerada. São atividades essenciais para a manutenção do ambiente familiar que estão inseridas. Contudo, durante anos, muitas dessas mulheres chegaram à terceira idade sem qualquer espécie de reserva financeira, já que nunca trabalharam fora.

Depois da reforma da Previdência, a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) começou a ter novas regras. Até o momento, apenas homens em idade mínima de 65 anos e mulheres com idade mínima de 60 anos podiam requerer o benefícios, contanto que houvesse comprovação dos 15 anos de contribuição.

Após as mudanças, o benefício passou a ser garantido apenas à mulheres com idade mínima de 62 anos e, ao menos, 15 anos de contribuição. Já os homens, a idade mínima determinada continuou a mesma, contudo, havendo necessidade de ter recolhido durante 20 anos.

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