O governador Gladson Cameli modificou nesta quinta-feira (14), algumas diretrizes do Programa Estadual Auxílio do Bem, regido pela Lei de nº 3.729, de 16 de abril de 2021. Este projeto, por sua vez, concede de forma mensal um cartão às famílias de baixa renda com um valor de R$150, limitados a um membro por família, para lares que foram afetados pelos desdobramentos socioeconômicos da Covid-19.
Segundo a publicação, disposta no Diário Oficial do Acre, famílias com gestantes, com crianças de até seis anos completos, com pessoas de 60 anos ou mais e com pessoas com deficiência (PcD) têm o direito de receber um acréscimo de R$50, limitados em até 2 pessoas por família destes grupos.
Também será concedido benefício de R$150 para as famílias inscritas no CadÚnico, elegíveis ao auxílio emergencial e que não estejam exercendo atividade remunerada ativa.
No entanto, a lei destaca que os solicitantes não podem estar recebendo assistências previdenciárias como seguro-desemprego ou bolsa família. Além disto, é preciso ter renda mensal de até R$178 per capita para que tenham direito ao benefício do governo.