Menores de 16 anos, desde que emancipados, pelo casamento ou por formação em curso superior, além de outros casos previstos em lei, poderão ser autorizados a obter carta de habitação para dirigir automóveis. Projeto de lei neste sentido, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), está em análise pela Câmara Federal.
A proposta altera Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97). Atualmente, apenas os penalmente imputáveis podem ser habilitados, o que significa, na prática, idade mínima de 18 anos. A emancipação é um mecanismo legal que concede ao adolescente alguns direitos civis de adulto.
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada, além do casamento ou formação em curso superior.
O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8.069/90). Entre as sanções estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.
O parlamentar autor do projeto destaca que a permissão para dirigir seria válida por um ano, renovável por igual período. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Um jovem de 16 anos já pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade”, destaca o autor.
A proposta tramita pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois seguirá para análise do Plenário