Câmara debate emissão de CNH para menores de 16 anos

Menores de 16 anos, desde que emancipados, pelo casamento ou por formação em curso superior, além de outros casos previstos em lei, poderão ser autorizados a obter carta de habitação para dirigir automóveis. Projeto de lei neste sentido, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), está em análise pela Câmara Federal.

A proposta altera Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97). Atualmente, apenas os penalmente imputáveis podem ser habilitados, o que significa, na prática, idade mínima de 18 anos. A emancipação é um mecanismo legal que concede ao adolescente alguns direitos civis de adulto.

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada, além do casamento ou formação em curso superior.

O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8.069/90). Entre as sanções estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

O parlamentar autor do projeto destaca que a permissão para dirigir seria válida por um ano, renovável por igual período. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Um jovem de 16 anos já pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade”, destaca o autor.

A proposta tramita pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois seguirá para análise do Plenário

PUBLICIDADE