A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 2.735, que trata sobre o Programa Extraordinário de Recuperação Tributária (Pert), popularmente conhecido como Refis Nacional. A PL, aprovada em 2020 pela Câmara dos Deputados, está em tramitação no Senado Federal para as considerações e adequações, sendo encaminhada, posteriormente, para sanção ou veto pelo chefe do executivo.
Segundo o consultor da presidĂŞncia da Federação do ComĂ©rcio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (FecomĂ©rcio/AC), EgĂdio GarĂł, esse projeto de lei contempla mais de cinco propostas anexadas, tendo em vista tratar-se de assunto comum. “Sendo aprovado, tanto contribuintes individuais como pessoas jurĂdicas podem aderir ao PERT/COVID19, desde que observadas algumas distinções”, explicou o consultor.
Dentre as diretrizes incorporadas Ă s propostas, está que a pessoa fĂsica pode parcelar todos os dĂ©bitos com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em atĂ© 120 parcelas, com redução de 90% dos juros e multas. Já a pessoa jurĂdica nĂŁo tem esse prazo para o pagamento pois o valor a ser calculado Ă© determinado por um percentual sobre a receita bruta do mĂŞs anterior ao pagamento, sendo 0,3% para o calendário 2021 e 2022 que apuram lucro presumido e de 0,5% para as que apuram sobre o lucro real.
De acordo com EgĂdio GarĂł, para o ano de 2023, as alĂquotas sofrem um pequeno ajuste. “Os dados apontam que os ajustes serĂŁo de 0,5% para as que apuram lucro presumido, e de 1,0% para o regime de apuração com base no lucro real”, pontuou GarĂł.
Quanto ao perĂodo para adesĂŁo das propostas, será discutido e apresentado em sua regulamentação. Consta no texto original que tal perĂodo seria a partir dos 90 dias do tĂ©rmino da ocorrĂŞncia do estado de calamidade, direcionado Ă s medidas relacionadas Ă emergĂŞncia de saĂşde pĂşblica em todo o territĂłrio nacional, o qual já foi atribuĂdo.
O consultor explica que os dĂ©bitos gerados atĂ© o mĂŞs anterior ao tĂ©rmino do estado de calamidade poderĂŁo ser incluĂdos no Pert [conhecido como REFIS], inclusive, podendo ser pagos pelo contribuinte em dĂ©bito com prejuĂzos fiscais, que sĂŁo apurados quando da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa JurĂdica (IRPJ), bem como compensar a base de cálculo negativa atĂ© o limite de 9%.
“A PJ em dĂ©bito tambĂ©m poderá abater do parcelamento quando da dação em pagamento com bens imĂłveis prĂłprios do contribuinte, atĂ© o limite de 30% do montante do dĂ©bito”, completou EgĂdio GarĂł.
Em relação aos valores das parcelas, será de R$ 300,00 para Pessoa FĂsica, R$ 1.000,00 para Pessoa JurĂdica com apuração de lucro presumido, nĂŁo podendo ser inferiores, sendo de R$ 2.000,00 para os demais casos, ou seja, na apuração do lucro real. O parcelamento será ajustado mensalmente e cumulativamente pela SELIC atĂ© seu final.

