A Prefeitura de Rio Branco sancionou um Projeto de Lei (PL) aprovado na Câmara Municipal que concede folga aos servidores públicos que fizerem, voluntariamente, o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses.
O decreto saiu na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22).
“O servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária e regular, completando o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses que, segundo as Normas Técnicas em Hemoterapia de Proteção do Doador, contidas na Portaria 1.376/1993/ANVISA, corresponde a 04 (quatro) doações de sangue para homens e 03 (três) doações de sangue para mulheres, além de ter abonado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus à folga de 05 (cinco) dias de serviço durante o ano, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem”, diz um trecho da publicação.
A folga somente poderá ser gozada pelo servidor dentro do período de 12 meses, a contar da última doação do ciclo, e não pode ser convertida em retribuição pecuniária.
“Após a solicitação do servidor público, a folga somente será concedida conforme a anuência quanto à disponibilidade da Secretaria, Autarquia ou Fundação que emprega o servidor público, devendo o órgão da Administração Pública Municipal, quando não for possível conceder a folga na data solicitada, comunicar ao servidor, e este deverá solicitar nova data para gozar do benefício adquirido”, continua.
O hemocentro que realizar a coleta de sangue deverá fornecer ao servidor o comprovante da doação para apresentação à chefia imediata.
A lei já passa a valer a partir da data de publicação.