O Ministério Público do Acre (MPAC) também exigirá o passaporte da vacina contra covid-19 em suas unidades. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Eletrônico do órgão, assinada pela procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane.
“Os membros, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e colaboradores a qualquer título devem comprovar a vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas unidades do Ministério Público do Estado do Acre”, diz um trecho.
“Será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomarem a primeira dose da vacina até o curso da imunização completa, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação local”, continua.
O MPAC afirma que os membros que recusarem a vacinação não poderão realizar qualquer serviço presencial em nome da instituição, acarretando em falta injustificada ao serviço e outras sanções disciplinares – como exoneração ou desligamento, por exemplo.
Com relação a advogados, às partes e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, que não foram vacinados e querem ter acesso às unidades, a regra é apresentar teste RT/PCR e/ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h (setenta e duas horas).
O ato já entra em vigor a partir da data de sua publicação.