Agência Nacional de Saúde decide obrigar planos a custearem testes rápidos para detecção do coronavirus

Boletim emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira (20) informa que a instituição aprovou, com 100% dos votos favoráveis, em reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão, que os planos de saúde devem custear os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os seus beneficiários. A decisão deve foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Com isso, os planos de saúde passam a ser obrigados a disponibilizar o teste para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e desejem realizar a testagem. No entanto, existem alguns detalhes que devem ser observados pelas pessoas ao cobrar esse novo direito.

O teste será custeado pelo plano desde que seja solicitado entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. Este período, de acordo com os estudos apresentados sobre a Covid-19, teria uma melhor resposta no diagnóstico. Além disso, o paciente não pode cobrar do plano de saúde o pagamento pelo teste se num espaço menor do que 30 dias tiver positivado para o coronavírus, nem se tiver tido contato com alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático.

A medida não atende crianças com menos de dois anos de idade, assim como também não atinge as pessoas que desejam identificar se estão com Covid-19 para voltar ao trabalho ou para suspenderem o período de isolamento. A decisão da ANS segue o posicionamento da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

A ANS acredita que a alteração deve desafogar o sistema de saúde público que sofre pressão com o aumento no número de casos de Covid-19 neste início de ano. Os últimos acontecimentos e a alta na procura pela testagem, de acordo com os representantes do órgão, demandou uma “reavaliação dos processos”.

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