O Tribunal de Contas da União já tem disponível a listagem preliminar das inscrições deferidas no concurso concurso TCU. Os candidatos podem consultar as listas com os nomes no site da Fundação Getulio Vargas, organizadora.
Foram divulgados os editais preliminares das inscrições em ampla concorrência, na condição de candidatos negros, de pessoa com deficiência e dos pedidos de atendimento especial.
Além disso, os interessados na seleção que tiveram as inscrições indeferidas podem solicitar recurso no link disponível para consulta individual no site da banca.
Concurso TCU oferece 20 vagas imediatas mais cadastro de reserva
O órgão da União oferece 20 vagas imediatas, sendo 15 são para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e quatro para negros. Além da formação de um cadastro de reserva, que poderá ser utilizado durante o prazo de validade da seleção (de dois anos, podendo chegar a quatro).
As vagas são para a carreira de auditor federal de controle externo, que tem como requisito o ensino superior completo ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação.
A remuneração inicial é de R$21.947,82 para jornada de 40 horas por semana. A lotação dos aprovados será exclusivamente em Brasília, no Distrito Federal. As provas, porém, estão confirmadas para todas as capitais.
Concurso TCU: provas em março e maio
O concurso TCU terá duas etapas. A primeira de provas objetivas, marcada para o dia 13 de março. Já a segunda fase será a aplicação da prova discursiva, que será realizada no dia 22 de maio.
Prova objetiva
O exame objetivo, de caráter eliminatório e classificatório, terá 100 questões, distribuídas da seguinte forma:
Conhecimentos Gerais
► Bloco I (30 questões): Língua Portuguesa, Matemática Financeira, Controle Externo, Administração Pública.
► Bloco II (20 questões): Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Sistema Normativo Anticorrupção.
Conhecimentos Específicos
► Bloco I (25 questões): Estatística; Análise de Dados.
► Bloco II (25 questões): Auditoria Governamental; Contabilidade do Setor Público; Análise das Demonstrações Contábeis; Administração Financeira e Orçamentária; Economia do Setor Público.
Cada questão correta valerá um ponto. Será reprovado na prova objetiva do concurso TCU quem obtiver nota inferior a 25 pontos em Conhecimentos Gerais e/ou inferior a 25 pontos em Conhecimentos Específicos.
Prova discursiva
Serão convocados para prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, os classificados até a 300ª posição na objetiva, respeitados os empates na última colocação, para ampla concorrência.
Além dos classificados até a 20ª posição para candidatos com deficiência e até a 80ª posição para candidatos negros. A aplicação das provas discursivas ocorrerá nas capitais brasileiras em que tiverem aprovados na objetiva.
No exame discursivo, os concorrentes deverão responder a duas questões discursivas de Conhecimentos Gerais em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada.
Além de duas questões discursivas de Conhecimentos Específicos a serem respondida em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada; e uma redação de peça de natureza técnica a ser elaborada em até 50 linhas, valendo 40 pontos.
Na correção serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo participante, a fluência e a coerência da exposição. Será reprovado e eliminado do concurso público o candidato que tiver nota inferior a 50 pontos no conjunto das provas discursivas.
Os classificados ainda serão submetidos ao Programa de Formação, realizado em Brasília DF, com duração mínima de 120 horas.
Programa de Formação
Os classificados do concurso TCU serão convocados para o Programa de Formação, a ser realizado em Brasília DF com duração mínima de 120 horas. Nesse período, serão passados conhecimentos necessários à carreira de auditor federal de controle externo.
Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.