O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou um ex-policial civil pela prática do crime de peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, como define o Código Penal).
A decisão, lançada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, respondendo pela unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 29 de dezembro de 2021, considerou que a prática delitiva restou devidamente comprovada durante a instrução processual, bem como sua autoria, sendo a responsabilização civil do réu medida que se impõe.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o denunciado teria sido mandante do crime, no qual armas de fogo de grosso calibre, carregadores e munição teriam sido subtraídas da Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, por um cidadão boliviano.
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), afirma que o ex-policial teria planejado o modus operandi, dado acesso ao comparsa ao interior da Delegacia e ao local onde as armas estavam guardadas, bem como inutilizado provas cruciais para o deslinde do crime, ao apagar imagens das câmeras de vigilância no entorno da delegacia.
Os armamentos foram rapidamente recuperados pelas forças de segurança. A linha de investigação da Polícia Civil é de que, caso não houvessem sido recuperadas, as armas teriam sido utilizadas na execução de algum crime em território boliviano.
Sentença
Após a instrução processual, garantido ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, o juiz de Direito Gustavo Sirena entendeu que a prática criminosa restou devidamente comprovada (materialidade demonstrada), sendo certa também a autoria do delito.
Ao julgar procedente a denúncia, o magistrado entendeu que a culpabilidade do representado foi “extremamente elevada”, pois agiu de maneira diametralmente oposta ao que se espera de um agente de segurança pública.
Na fixação (dosimetria) da pena, Gustavo Sirena condenou o ex-policial civil a uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, também negando-lhe o direito de apelar em liberdade, uma vez que respondeu ao processo preso, tendo, inclusive, permanecido foragido por quase 3 anos.
Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre.