A Lei 14.298/2022 que estabelece critérios de autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foi publicada nesta quinta-feira (dia 6) no Diário Oficial da União (DOU). O texto altera a Lei 10.233/2001 e determina que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica.
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro veda a “venda de bilhete de passagem”, no caso do serviço de transporte não regular, e determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar. O objetivo é o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O governo federal ainda definirá os critérios de inviabilidade de empresas e vai estabelecer os critérios para a autorização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. De acordo com a lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá desenvolver processo seletivo público para conceder a autorização.
A autorização deverá considerar a exigência de comprovação, por parte do operador, de requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional ao serviço; e de capital social mínimo de R$ 2 milhões.
O presidente Bolsonaro também vetou o trecho que estabelecia que, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, poderia ser cobrada a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus.