“O calendário letivo de 2021 foi aprovado pelo Conselho”, diz SEE em resposta a levantamento

A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE-AC) se posicionou nesta segunda-feira (24) a respeito dos dados da organização Transparência Brasil, que apontou o Acre como um dos estados que não cumpriram os 200 dias letivos em 2021 previstos em lei.

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A nota, assinada pela secretária de Educação, Socorro Neri, diz que o calendário letivo do referido ano foi devidamente aprovado por meio da Resolução nº 35/2021, pelo Conselho Estadual de Educação.

“O calendário do ano letivo de 2021 das escolas da rede pública estadual foi aprovado pelo
Conselho Estadual de Educação, por meio da Resolução nº 35/2021, e, excepcionalmente, está organizado em 190 dias letivos no ensino fundamental e 160 dias no ensino médio, mantendo o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas conforme previsto em legislação específica”, pontuou.

Além disto, a SEE-AC argumentou também que tal medida foi aprovada em decorrência das condições sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19, que obrigou à flexibilização do ensino básico.

“A flexibilização do calendário escolar do ano letivo de 2021, como medida para atenuar os impactos da pandemia da Covid-19 na educação, foi autorizada pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 14.040/2020, normatizada pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº 2/2020, e prorrogada pela Lei Federal nº 14.218/2021, até o término do ano letivo de 2021”, especificou.

PESQUISA

Na divulgação da pesquisa, o diretor executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, disse que entendia a realidade a que o ensino básico está submetido com a pandemia, mas pontuou que muitos estados não trataram a educação como prioridade.

“A gente sabe que a pandemia desorganizou de maneira geral o calendário escolar. A realidade da pandemia em cada estado também diferiu. Mas eu acho que o principal problema é que a política educacional não foi tratada como uma prioridade pelos estados que fizeram isso, de atrasar e reduzir na prática o total de dias letivos”, disse.

O levantamento apontou que o não cumprimento da carga horária pode prejudicar o processo educacional dos estudantes, bem como contribuir para o perpetuamento de desigualdades. No relatório, Tocantins, Rio Grande do Norte, Roraima e Espírito Santo, além do Acre, preencheram o top 5.

LEI

A Lei nº 14.040, que estabelece normas educacionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública mostra, no artigo 2º, que os estabelecimentos de ensino da educação básica estão dispensadas, em caráter excepcional, “no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar […] desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem”.

A normativa, que foi publicada no ano de 2020, sofreu alteração em 2021 por meio da Lei nº 14.218/2021, para que esta medida emergencial também fosse aplicada no referido ano. Esta foi a argumentação utilizada pela SEE-AC para rebater à pesquisa da ONG.

“Esta Secretaria lamenta as consequências da pandemia da Covid-19 na educação básica pública e assegura que o ano letivo de 2022 contemplará, de forma ainda mais efetiva, ações destinadas à recuperação da aprendizagem dos alunos”, finalizou a nota.

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