TJAC começa a exigir comprovante de vacinação contra a COVID-19

Nesta segunda-feira 10, primeiro dia útil de serviço após o recesso forense, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) iniciou a exigência do comprovante de imunização contra COVID-19 para os públicos interno e externo. Em todas as unidades, o público deve apresentar na guarita a carteirinha de vacinação. A medida pretende colaborar com o combate à pandemia.

A Portaria Conjunta n. 2/2022 determina que todas e todos, magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, integrantes do Poder judiciário do Estado do Acre deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19, com registro no mínimo da 2ª dose ou dose única, para o ingresso ou permanência nas dependências das unidades de funcionamento de atividades judiciais e administrativas do TJAC.

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