A Justiça acreana rejeitou a denúncia em desfavor do colunista social Alex Thomas, que comparou a digital influencer Ludmila Cavalcante à Eliza Samúdio, modelo que foi morta pelo goleiro Bruno, do Flamengo, e em seguida foi esquartejada.
O colunista foi intimado em fevereiro de 2021, após Ludmila prestar queixa contra ele por ameaça. O juiz Gilberto Matos, entendeu que apesar das palavras publicadas por Alex terem sido pejorativas, não se configuram como apologia ao crime ou ao criminoso.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público apontando Thomas pela prática de fazer publicamente apologia ao crime ou ao criminoso, previsto no artigo 287 do Código Penal (CP). Conforme os autos, o denunciado publicou em um site de relacionamento digital, conteúdo comparando uma mulher com uma vítima de feminícidio, de um caso de repercussão nacional, ocorrido em 2010.
O magistrado rejeitou a denúncia por reconhecer que a atitude do denunciado foi de ofender a influencer com palavras pejorativas, mas não exaltação ao criminoso ou ao crime.
“As palavras usadas pelo denunciado foram ditas de forma pejorativa à vítima, como o próprio Ministério Público disse na denúncia, como forma de ofender a sua honra. (…) Não se vê na conduta do imputado o dolo de fazer apologia, que é um elogio ou uma exaltação a fato criminoso ou a criminoso”, diz trecho da decisão
O juiz enfatizou que a publicação feita por Thomas se enquadraria em injúria. “(…) depreende-se que a conduta imputada ao denunciado mais se amolda ao crime de injúria, pois o dolo consistiu na vontade de ofender a honra subjetiva da vítima”.
Contudo, conforme ainda explicou o juiz: “(…) quanto ao delito de injúria (art. 140 do CP), já transcorreu o prazo prescricional, havendo nos autos sentença de extinção da punibilidade”.