Juíza da 2ª Vara condena homem a prestar serviços à comunidade por deixar arma ao alcance de criança

Sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco publicada no diário oficial eletrônico do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (2) revela a condenação de um home, com elevada e considerada culpabilidade, por deixar, de forma imprudente, uma pistola em cima da cômoda, dentro de casa, e alcance de uma criança. Embora a arma não tenha sido utilizada, o homem, que não tinha posse para portar arma de fogo, foi preso foi condenado à prestar serviços à comunidade por um ano, com uma jornada de seis horas semanais, como pena plea irregularidade.

De acordo com os autos, uma pistola foi encontrada no quarto do homem, em cima de uma cômoda, dentro da casa dele, quando as autoridades policiais foram cumprir mandado contra o suspeito. O acusado morava com a esposa e uma criança de 4 anos de idade. Segundo a defesa do homem, ele alegou ter a arma para se defender, por morar em região perigosa.

A juíza de Direito Maria Rosinete foi a responsável pela sentença. Ao decidir o caso, a magistrada acrescentou que o homem tem dois mandados de prisão para serem cumpridos contra ele. Além disso, Rosinete ressaltou como alta a culpabilidade do homem, por deixar a arma em local de fácil acesso para qualquer pessoa, inclusive, para a criança.

“Atenta às diretrizes do art. 59, do Código Penal, culpabilidade do réu está em grau acentuado, posto que, conforme o depoimento das testemunhas, a arma estava em cima de uma cômoda, a disposição de qualquer pessoa, inclusive, do filho menor que residia no local, demonstrando risco elevado (…)”, escreveu a juíza.

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