O Ministério Público do Acre (MPAC) se posicionou nesta quarta-feira (23) sobre o caso da empresária acreana e influenciadora digital Jamila Roysal, que denunciou em seu Instagram o preconceito sofrido por seu filho em uma escola particular de Rio Branco ao tentar matricular a criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Jamila contou que no dia 9 deste mês foi até a instituição de ensino que não citou o nome, para matricular o filho Luiz. Ao chegar ao local, se informou sobre a existência de vagas e foi informada de que havia três disponíveis, mas quando descobriram o transtorno da criança, alegaram um erro no sistema afirmando que não havia nenhuma vaga. “Eu ainda estou com nó na garganta desde de o último episódio e um dos mais agressivos que tivemos”, disse Jamila.
“Qualquer criança, adolescente ou adulto, tendo ou não deficiência, tem o direito de estudar em escolas regulares, públicas ou privadas, recebendo o atendimento pedagógico de que necessite”, disse em nota o MPAC após o caso ganhar repercussão na internet.
“Ninguém pode recusar matrícula a uma pessoa com deficiência em razão da deficiência, e tal atitude discriminatória pode configurar crime, além de ensejar ação civil e criminal”, continuou.
“Sentei, e a primeira coisa que uma mãe de criança especial faz é perguntar se tem vagas assim que chega para matricular seus filhos, seja na escola, futebol ou qualquer outra atividade, porque sabe que na maioria das vezes logo após saber que seu filho tem necessidades especiais as vagas somem na velocidade da luz. Assim eu fiz: perguntei se tinha vaga, por três vezes seguidas, foi me dito que sim, e conferido no sistema da escola, após eu saber de tudo sobre a escola, valores, metodologia, eu disse que queria fazer a matrícula do Luiz”, contou a empresária em suas redes sociais.
O MPAC destacou que “qualquer pessoa que se sentir prejudicada em razão desse tipo de discriminação deve procurar o órgão, na Promotoria Especializada de Defesa da Pessoas Idosa e Pessoa com Deficiência”.
“Qualquer pessoa que se sentir prejudicada em razão desse tipo de discriminação deve procurar o Ministério Público do Estado do Acre, na Promotoria Especializada de Defesa da Pessoas Idosa e Pessoa com Deficiência, se o caso tiver ocorrido em Rio Branco, ou na respectiva Promotoria de Justiça da cidade do interior em que casos assim venham a ocorrer, para que o fato seja investigado e as medidas juridicamente cabíveis sejam adotadas”, finalizou.