O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.314, que suspende a validade de concursos públicos entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, período auge da pandemia do Coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de março.
Com a sanção, as seleções, homologadas até março de 2020, voltam a contabilizar as validades a partir de 1º de janeiro de 2022.
A partir disso, fica garantido o direito de nomeação dos aprovados. Já que, durante os primeiros anos da pandemia, por conta do contingenciamento orçamentário, poucas nomeações foram feitas.
De acordo com a lei, a suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes.
A lei é decorrente do projeto de autoria do deputado federal Israel Batista (PV DF) que foi aprovado pelo Congresso em 20 de outubro de 2021. Porém, foi vetado pelo presidente Bolsonaro em 5 de janeiro de 2022.
Em contrapartida, no dia 17 de março, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Com isso, as validades do concursos homologados até 20 de março de 2020 ficam ampliadas e voltam a ser contabilizadas a partir de janeiro deste ano.
O deputado Israel Batista (PV DF) comemorou a derrubada do veto:“Vitória dos concurseiros! O direito à nomeação está garantido, derrubamos o veto ao meu PL1676”, disse o parlamentar em suas redes sociais .
Parlamentares comemoram derrubada do veto presidencial
A senadora Zenaide Maia (Pros RN) argumentou que os aprovados em concursos públicos não podem ser ainda mais penalizados pelos efeitos econômicos da pandemia.
Por sua vez, o senador Izalci Lucas (PSDB DF) também apoiou a prorrogação da validade dos concursos.
“Com relação a concurso — também o próprio governo reconhece isto e é o óbvio —, se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos. Então, aqui, parabenizo… Vamos derrubar esse veto aqui, que é muito importante”, disse Izalci, de acordo com a Agência Senado.
No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já tinha recomendado que os ramos e unidades estaduais do MP prorrogassem, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade de concursos vigentes.
O CNMP explicou que as medidas necessárias ao atendimento sanitário da população e os custos com pagamento de auxílios emergenciais, entre outras despesas, levaram a uma diminuição da arrecadação tributária do país.
O que afetou o planejamento orçamentário de órgãos como o Ministério Público, incluindo a nomeação de aprovados em concursos.